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A pensar em si criámos produtos específicos para necessidades específicas. De certo encontrará entre a nossa oferta de seguros para particulares e empresas aquela que melhor se adapta a si.

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Seguro responsabilidade civil (vulgo terceiros)

No seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro contra terceiros, estão incluídas as coberturas que a lei obriga no Decreto-Lei nº291/2007, de 21 de Agosto. Este cobre os danos materiais e danos pessoais causados a terceiros, incluindo os passageiros do veículo, definindo como valor mínimo de 6.070.000 euros no caso dos danos corporais, e 1.220.000 euros para danos materiais.

A responsabilidade civil embora tenha um valor mínimo obrigatório pode ser garantida até um capital máximo de 50 000 000 €

 Normalmente o seguro de responsabilidade civil comercializado pela generalidade das Seguradoras pode incluir a assistência em viagem, a quebra isolada de vidros, proteção jurídica e acidentes pessoais dos ocupantes

Seguro de danos próprios (vulgo todos os riscos)

O seguro de danos próprios, desde que subscritas as coberturas, garante os danos ao próprio veículo, independentemente da culpa.

Normalmente as coberturas nucleares em danos próprios são:

  • Choque, Colisão ou Capotamento;
  • Incêndio, Raio ou Explosão;
  • Furto ou Roubo;
  • Fenómenos da Natureza;
  • Riscos sociais e políticos, ou greves, tumultos e alterações de ordem pública;
  • Atos de vandalismo e terrorismo;
Automovel

Este seguro é válido em Todo o Mundo, 24 horas por dia e garante um capital a ser pago pela Seguradora, em caso de Morte ou de Invalidez, garante Despesas Médicas e medicamentosas, Subsidio Diário, além de outras, sempre em consequência de acidente

Automovel

Seguro obrigatório por Lei (Lei 100/97 de 13/09) de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso). Garante um capital a ser pago pela Seguradora em caso de Morte, Invalidez Permanente, Despesas Médicas, etc. da Pessoa Segura, em consequência de Acidente, durante 24 horas por dia.

Trata-se de um seguro obrigatório.

Acidentes de Trabalho | Empregadas Domésticas

Todas as pessoas que recorrem aos serviços de uma empregada doméstica estão legalmente obrigadas a subscrever um seguro que a proteja na eventualidade de sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajeto de e para a sua casa. O mesmo é válido para os condomínios, quando contratam uma empregada para assegurar a limpeza e manutenção dos espaços comuns do prédio. E não vale a pena desculpar-se dizendo que a empregada só lá vai a casa umas quatro ou cinco horas por semana. É o tempo suficiente para escorregar no chão molhado, cair do escadote ou tropeçar nas escadas. Nesse caso, não só ficará lesionada, como lhe sobrarão a si certamente muitas dores de cabeça.

Não ter contrato de trabalho assinado com a empregada também não é impedimento para a subscrição do seguro. Aliás, pode até optar por não indicar o nome dela na apólice, sem qualquer agravamento de preço. Deste modo, não tem de alterar o contrato de seguro se mudar de funcionária.

As garantias da apólice são válidas em qualquer país, cobrindo os casos em que alguns empregados acompanham a família em viagem de férias, por exemplo, para ajudar a tomar conta das crianças. No entanto, uma eventual deslocação do trabalhador para fora da União Europeia ou para qualquer país estrangeiro por períodos superiores a 15 dias deve ser previamente comunicada à seguradora. No caso de uma empregada doméstica que trabalha a tempo parcial em mais do que um empregador, a lei obriga a que cada um deles subscreva o seguro para a proteger durante o período em que está ao seu serviço.

O Salário condiciona a indemnização

Em caso de sinistro, o seguro garante o pagamento das despesas médicas necessárias para o restabelecimento do estado de saúde do trabalhador e da sua capacidade de sustento. Além de assistência médica, cirúrgica e farmacêutica e eventual internamento hospitalar, o seguro prevê também o pagamento de uma indemnização por incapacidade temporária (absoluta ou parcial) para o trabalho, calculada com base no salário do trabalhador.

Em caso de incapacidade permanente, a seguradora paga uma indemnização ou pensão vitalícia pela redução da capacidade de sustento da vítima, que poderá ser complementada com um subsídio de apoio.

Trabalho parcial para vários “patrões”

Se ocorrer um sinistro e a empregada trabalhar a tempo parcial em mais do que uma casa, mesmo com remunerações horárias diferentes, a indemnização é calculada em função do salário obtido na casa em que ocorreu o acidente. Aqui, é feita uma extrapolação para apurar o vencimento mensal e a indemnização é calculada como se trabalhasse a tempo inteiro para essa entidade. A título de exemplo, se a Manuela ganhar 500 euros mensais por trabalhar quatro horas diárias na casa dos Antunes e 600 euros por quatro horas diárias na residência dos Barbosa, a indemnização será calculada com base numa remuneração de 1.000 euros mensais, no caso de o acidente ocorrer na casa dos Antunes, ou de 1.200 euros mensais, se o acidente tiver lugar no lar dos Barbosa. Mas se o acidente ocorrer no trajeto entre a habitação dos Antunes e a dos Barbosa, é a apólice destes últimos que será ativada, sendo a Manuela indemnizada com base na remuneração mensal de 1.200 euros.

Se do acidente de trabalho resultar a morte da empregada doméstica, o seguro garante o pagamento de uma pensão aos familiares da vítima, bem como o subsídio por morte e as despesas de funeral.

O que cobre o seguro?

O seguro cobre acidentes sofridos pela empregada doméstica enquanto presta serviço e durante o trajeto de e para o local de trabalho e de refeição. Estão igualmente cobertos acidentes ocorridos fora do local e do tempo de trabalho, desde que esteja ao serviço do seu empregador ou que ali se tenha deslocado para frequentar um curso de formação profissional, para receber a sua retribuição ou assistência médica na sequência de acidente de trabalho anterior.

Que situações estão excluídas?

O seguro exclui desde logo algumas situações que não configuram um acidente. É o caso das doenças profissionais, que são alvo de um regime legal específico; das hérnias com saco formado e das incapacidades voluntariamente provocadas pelo trabalhador ou que resultam de eventual incumprimento de prescrições médicas. Estão igualmente excluídos acidentes ocorridos em contexto de revolução, guerra civil ou atos de terrorismo. O seguro também não cobre o pagamento de multas ou coimas aplicadas ao empregador por incumprimentos legais da empregada doméstica.

Como proceder em caso de acidente?

Logo que tenha conhecimento do acidente, o Tomador deve preencher o documento de participação do sinistro e enviá-lo à seguradora no prazo de 24 horas. Em situações não urgentes, a companhia indicará ao trabalhador a data, a hora e o local em que deve apresentar-se a um médico, fazendo-se acompanhar de cópia da participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Já em situações de urgência, o trabalhador deve ser imediatamente encaminhado para a urgência hospitalar mais próxima, indicando, no registo de entrada, que se trata de um acidente de trabalho coberto por seguro. Nestes casos, o relatório médico do serviço de urgência deve ser, depois, anexado à participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Os dois documentos devem estar na posse do trabalhador quando este se apresentar ao médico indicado pela seguradora. Em situações de morte do trabalhador, esse facto deve ser comunicado imediatamente à companhia de seguros pelo empregador, que deverá, posteriormente, fazer chegar à seguradora a participação formal do sinistro.

Como se calcula o prémio do seguro

Empregada com salário mensal

Remuneração anual = Salário mensal × 14 meses
Prémio do seguro = Remuneração anual × taxa da Seguradora

Empregada com salário à hora

Remuneração anual = (N.º horas semanais × Remuneração horária × 52 semanas / 12 meses) × 14
Prémio do seguro = Remuneração anual × taxa da Seguradora

Ao resultado obtido acrescem os encargos legais:

FAT (Fundo Acidentes de Trabalho) 0,15% * Salarios totais

INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) 2,5% * Prémio Comercial

I S (Imposto de selo) 5% * Prémio Comercial

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Proteja-se com o seguro Responsabilidade Civil Familiar, um seguro que garante o pagamento de uma indemnização a terceiros pelos danos que tenham origem na sua casa principal, ou de férias, provocados por si ou pela sua família: filhos, cônjuges, sem esquecer os seus animais domésticos e os seus empregados (empregada de limpeza, jardineiros, etc.).

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Protegendo o seu melhor amigo está a proteger-se também a si e àqueles que o rodeiam. Numa eventual situação o seu animal de estimação pode morder alguém, causar ferimentos ou arranhar um carro. O seguro de responsabilidade civil animal responde a situações em que seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo seu animal. As despesas de saúde com os animais, em caso de doença ou acidente, podem atingir valores elevados.

A Bull Insurance soluções competitivas para assegurar a melhor proteção para a saúde do seu animal. A proteção dos animais domésticos pode ser alargada de forma a garantir o pagamento de despesas com acidentes, doença ou mesmo o seu desaparecimento

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SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO

O Seguro de Multirriscos Habitação garante as perdas ou danos sofridos pelos bens imóveis e/ou móveis, resultantes dos riscos contratados. A determinação do capital a segurar é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro e deverá corresponder aos seguintes critérios

Bens Imóveis: Valor de Reconstrução do Imóvel / Fração Segura com o mesmo tipo de materiais

Bens Imóveis (Recheio): O Capital Seguro deverá corresponder ao valor de substituição em novo e deverá incluir a totalidade dos bens de uso pessoal e domésticos afetos à habitação, bem como, sendo inquilino, as benfeitorias efetuadas.

Por este seguro ficam garantidos os bens patrimoniais do agregado familiar ou condomínio, relativamente aos edifícios e seus conteúdos, nomeadamente em caso de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Roubo, Inundações, Responsabilidade Civil, etc.

Complementarmente na mesma apólice pode ficar garantida a reparação das perdas e danos causados no edifício ou fracção do mesmo em regime de propriedade horizontal e no recheio da habitação, a par de coberturas de responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar e ainda indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida no local seguro

Valor de reconstrução por m2 em 2023

  • Zona 1     1 364,09 €
  • Zona 2     1 192,41 €
  • Zona 3     1 080,31 €
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Um seguro de saúde pode funcionar num de três regimes:

REGIME DE PRESTAÇÃO DIRETA (Rede): Através do Seguro de Saúde neste regime a(s) pessoa(s) segura(s) utiliza(m) os cuidados de saúde de uma rede de prestadores de cuidados médicos pré – definida. Nesse caso é atribuído a cada uma das pessoas seguras um cartão que tem de ser apresentado em cada prestador de cuidados médicos, no momento da realização de cada ato médico.

REGIME DE PRESTAÇÃO POR REEMBOLSO: Através do Seguro de Saúde neste regime a(s) pessoa(s) segura(s) pode(m) utilizar os cuidados de saúde de prestadores de cuidados médicos que não pertençam a uma rede convencionada. Nesse caso a despesa deverá ser remetida à Seguradora para reembolso até ao limite dos capitais contratados, deduzida da respetiva co-participação que fica a cargo da pessoa segura.

REGIME DE PRESTAÇÃO MISTO REDE / REEMBOLSO: Este regime caracteriza-se por ser um misto dos dois regimes anteriormente apresentados.

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É um Seguro de Acidentes Pessoais, cujas garantias específicas, se aplicam a pessoas e bagagens, durante o período da Viagem em Portugal ou no estrangeiro. Garante o pagamento de capitais e/ou indemnizações por danos ou lesões corporais sofridas pelas Pessoas Seguras, ao abrigo das coberturas contratadas, em consequência de acidente que ocorra durante a viagem

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Proteger a Familia de acontecimentos adversos é o nosso primeiro pensamento

PREVIDÊNCIA: Proteção da Família em caso de Morte ou de Invalidez da(s) pessoa(s) cuja vida se segura.

REALIZAÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO: Garantir ao banco o pagamento do capital em dívida em caso de Morte ou de Invalidez da(s) pessoa(s) devedoras do empréstimo.

INVESTIMENTO E POUPANÇA: Assegurar o seu futuro constituindo periodicamente uma poupança remunerada ou investir as suas disponibilidades financeiras, diversificando as sua aplicações e procurando uma rentabilidade proporcional ao risco corrido.

PPR/E: O Plano Poupança Reforma / Educação é um instrumento legal de captação de poupança com o objectivo de constituir um capital disponível para financiamento das despesas de educação do(s) seu(s) filho(s) ou para complementar a reforma da Segurança Social com Benefícios Fiscais (actualmente só a saída), em contrapartida de uma liquidez mas reduzida.

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Seguro obrigatório, de Responsabilidade Civil perante terceiros, com um limite mínimo de 5.000.000EUR por acidente para os danos corporais e de 1.000.000EUR por acidente para os danos materiais. Este capital pode ser subscrito até um máximo de 50.000.000EUR.

Além do seguro de responsabilidade civil, podem ser subscritas outras garantias, tais como Danos Próprios (vulgo Todos os Riscos), Ocupantes, Veiculo de Substituição, Assistência em Viagem, Privação de Uso, Proteção Jurídica, Quebra Isolada de Vidros, etc.

A cobertura de responsabilidade civil é obrigatória por lei.

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 Principais características e vantagens

Este seguro de Eventos oferece um conjunto de proteções desenhadas para satisfazer necessidades específicas, como o caso da organização de eventos. O seguro é construído em torno de três principais vetores – cancelamento, danos materiais e responsabilidade civil.

Principais vantagens:

Coberturas gerais
  • CANCELAMENTO – pagamento, até ao limite da indemnização, das despesas contratadas irrecuperáveis e devidas à organização do evento e as despesas suplementares com vista a salvaguardar o mesmo, se aplicável, em casos de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento por causas fora do seu controlo;
  • NÃO COMPARÊNCIA – pagamento, até ao limite da indemnização, das despesas contratadas irrecuperáveis e devidas à organização do evento, se aplicável, em casos de falecimento, ferimento por acidente, doença ou sequestro criminoso de uma pessoa designada “chave” nas condições especiais, ou de familiar em primeiro grau, durante o periodo de cobertura;
  • EQUIPAMENTO – pagamento até ao limite da indemnização, das despesas relativas a danos em todos os aparelhos de som, projeção, iluminação, filmagem, de transmissão, de reprodução, incluindo as lâmpadas, os geradores, os aparelhos de efeitos mecânicos, os computadores, os veículos de aparelhamentos, os estúdios móveis e ou todos os equipamentos e acessórios similares que pertençam ao segurado ou propriedade de terceiros (eventualmente alugados), face aos quais o segurado é responsável e quando tal equipamento é utilizado para a produção do acontecimento seguro (durante o transporte, montagem, acontecimento, desmontagem e depósito/devolução). Cobrimos igualmente os acessórios, peças de substituição, malas especiais, ou estojos do material acima referenciado;
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ORGANIZADOR – a apólice garante a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros durante as atividades exercidas inerentes ao risco seguro e dos quais pode ser responsabilizado devido às pessoas, aos edifícios ou aos animais que tem sob a sua guarda e/ou imputáveis à execução do acontecimento seguro, sendo a garantia estendida: à intoxicação alimentar, à responsabilidade civil após entrega, à responsabilidade civil para os subcontratantes, às pessoas para quem trabalha, à responsabilidade civil do segurado para os prejuízos aos veículos estacionados nos lugares reservados para esse efeito. Prejuízos materiais e corporais até ao limite de 1.250.000 € (base). Possibilidade de garantia adicional até 10 000 000 €.
  • BENS CONFIADOS – pagamento até ao limite da indemnização, do montante que o segurado pode ser legalmente obrigado a pagar:

a) Indemnização por perda, prejuízo, degradação, roubo ou destruição da propriedade de terceiros que se produzem durante a cobertura, quando tal propriedade é confiada a, ou sob a guarda de/ou sob o controlo do segurado, e é destinado a ser utilizado durante o acontecimento declarado. Estão seguros nomeadamente:

b) as degradações imobiliárias, as decorações, ornamentos, móveis que não pertencem ao segurado mas que fazem parte do conteúdo existente do edifício, ou sala  alugada para a organização do acontecimento;

  • RESPONSABILIDADE CIVIL LOCATIVA – Pagamento até ao limite da indemnização, dos prejuízos à propriedade de terceiros ocupada durante o período coberto pela apólice, para os quais é legalmente responsável em virtude da legislação sobre «arrendamento». A cobertura é adquirida nos limites das disposições legais em matéria de arrendamentos ou alugueres. Os seguradores não podem ser vinculados a uma compensação mais vasta que resulte de compromissos específicos firmados pelo segurado.

Prejuízos: incêndio, riscos elétricos, danos por água e quebra de vidros.

Coberturas adicionais

Todas as coberturas podem ser adaptadas à realidade do evento, sendo que o aumento da responsabilidade terá impacto sobre o prémio do seguro.

Condições do seguro

Os preparativos devem ser apropriadamente realizados de forma a que o evento seja bem sucedido e de forma segura, inclusivamente para os participantes do mesmo. A apólice de seguro dever ser lida e revista de forma a saber quais as exclusões que são aplicáveis ​​a cada cobertura.

Exclusões

  • Guerra, declarada ou não (incluindo Guerra Civil);
  • Insurreição, revoltas, movimentos populares, actos de terrorismo ou sabotagem. Contudo as garantias continuam a ser adquiridas se um atentado for cometido no lugar do evento seguro;
  • Não cumprimento pelo segurado das obrigações a que está sujeito, em virtude das convenções colectivas da profissão e dos contratos de compromisso;
  • Radiações ionizantes ou de modificação do núcleo atómico;
  • Embargo, confisco, captura, retenção ou destruição, por ordem de qualquer governo ou autoridade pública, dos estúdios, locais, materiais, e de outros aparelhos previstos na garantia Quando para uma das causas enumeradas acima, as salas que servem à realização do acontecimento não estão mais sob a guarda, o controlo ou à disposição do segurado ou de uma pessoa que o representa, os efeitos do contrato são suspensos durante esta situação;
  • Não cumprimento das prescrições aduaneiras;
  • Derrocadas e aluimentos de terrenos, tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos, furacões, tempestades, trombas, tornados, ciclones, inundações e outros cataclismos;
  • Erro de direcção ou atraso imputável ao segurado, se for provado que não tomou todas as disposições necessárias para o bom encaminhamento dos bens e/ou pessoas seguras;
  • Desorganização notória na manipulação;
  • As negligências graves ou das faltas indesculpáveis da direção da empresa que provocam prejuízos aos bens seguros;
  • Roubo nos automóveis;
  • Roubo nos camiões e/ou furgões, de propriedade do segurado e/ou aos seus funcionários, subcontratantes, fornecedores, agentes, representantes, quando estes veículos não são fechados à chave de dia e/ou não são guardados à noite (entre as 20 h e as 06 h), os dias de descanso ou feriados e/ou quando o material, decoração ou equipamento roubado era visível do exterior do veículo. Por guardado, entenda-se parqueado num edifício guardado ou fechado à chave;
  • Embalagem defeituosa;
  • Falta intencional ou falta grave do segurado: por «falta grave do segurado» entenda-se, o ato ou a falta que deve considerar-se como falta intencional, a embriaguez que está em relação direta com o sinistro, fraude, desonestidade, acto criminoso cometido pelo segurado;
  • Os sinistros indiretos assim como a perda de receitas, os prejuízos comerciais e/ou artísticos, depreciações de valor e lucros cessantes;
  • Os prejuízos que resultam da presença ou a dispersão de amianto, fibras de amianto ou de produtos que contêm amianto, tanto quanto estes prejuízos resultem das propriedades nocivas do amianto;
  • Os riscos ligados, direta ou indiretamente, à gripe aviária, pandemia, e as epidemias em geral.

Responsabilidades do segurado

O prémio e cobertura de seguro será baseado nas informações que o segurado fornecer. Este produto pretende responder às necessidades das pessoas que desejam garantir eventos principalmente contra cancelamento, danos materiais e responsabilidade civil. O segurado é responsável pelo fornecimento de informações completas e precisas, que as seguradoras exigem em relação a qualquer proposta de cobertura do seguro.

Se o segurado deixar de divulgar qualquer facto relevante para a seguradora isso poderá produzir nulidade da apólice e significa que os sinistros não podem ser pagos.

O segurado deve ler e verificar todos os documentos de seguro emitidos e garantir que está ciente da cobertura, limites e outros termos que se aplicam.

Duração do contrato

O período coberto por este seguro é válido a partir do momento em que a apólice é emitida e pago o respectivo recibo de prémio  até que termine o prazo definido para o evento.

Sinistros

É no momento em que faz uma participação de sinistro é que o segurado realmente descobre o quão bom é a sua seguradora e estamos confiantes de que ficará satisfeito com nosso rápido, eficiente, justo e sensato serviço.

  1. No caso de sinistro devem no prazo de 24h00 elaborar a participação junto da Bull Insurance;
  2. As circunstâncias e causas do sinistro;
  3. Uma estimativa do montante aproximado dos danos sofridos;
  4. Tomar todas as medidas necessárias para minimizar o sinistro;
  5. Em casos de roubo avisar imediatamente a autoridade policial local e obter o seu relatório escrito;
  6. Além disso no caso de sinistro que toca a garantia «Não-Comparência: deve obter o relatório de um médico que declare e especifique a natureza da incapacidade física e a duração provável da incapacidade;
  7. Se o sinistro se produz durante o transporte, proceder a uma peritagem contraditória dos prejuízos com o transportador e tomar todas as medidas cautelares a respeito do transportador;
  8. No caso de recuperação de um objeto roubado, advertir imediatamente o Segurador por carta registada;
  9. No caso de anulação devido a intempéries, fazer constatar a origem do sinistro por meio de um relatório oficial.

Adicionalmente, será necessário fornecer o seu número de apólice.

Perguntas e reclamações

O nosso objetivo é garantir que todos os aspetos do seu seguro são tratadas prontamente, de forma eficiente e justa. Em todos os momentos estamos empenhados em fornecer-lhe o mais alto padrão de serviço. Se tiver dúvidas ou reclamações sobre a sua apólice contacte-nos

A lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa. Podem ser apresentadas reclamações no âmbito do presente contrato aos serviços do Segurador identificados no contrato e, bem assim, à Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (www.asf.pt). Nos litígios surgidos ao abrigo deste contrato pode haver recurso à arbitragem, a efetuar nos termos da lei. O foro competente para dirimir os litígios emergentes deste contrato é o fixado na lei civil.

Mais informações

Principais características e vantagens

Este seguro de Filmes oferece um conjunto de proteções desenhadas para satisfazer necessidades específicas,

Principais vantagens:

Coberturas gerais
  • FALTA DE COMPARÊNCIA DE ATORES – Todas as consequências financeiras que o Tomador do seguro (a produção) sofrer em consequência de adiamento, paragem ou abandono das filmagens, unicamente em consequência de morte, lesão em acidente, doença, ou sequestro criminoso de pessoa que o Tomador do seguro tiver designado durante o período de cobertura e que constar especificamente nas Condições Particulares.
  • SUPORTE – Quaisquer perdas financeiras que o Tomador do seguro possa sofrer em consequência da deterioração, desaparecimento ou destruição de qualquer suporte, virgem ou impresso, utilizado na produção (peliculas, pistas, bandas sonoras ou audiovisuais, fita vídeo, suportes digitais e também as matrizes, interpositivos, positivos, cópias de trabalho, recortes, impressões de grão fino, diapositivos a cores, células, obras de arte, desenhos e programas informáticos com o respetivo material de suporte, para criação de efeitos especiais por computador)
  • CANCELAMENTO (SEGURO CONTRA DANOS) – Todas as consequências financeiras que o Tomador do seguro (a produção) sofrer em consequência de cancelamento, interrupção ou adiamento da produção por qualquer causa fora do controlo do Tomador de seguro, desde que esse cancelamento, interrupção ou adiamento tenha lugar depois da produção de efeitos desta garantia.
  • INTEMPÉRIES – Garantimos o reembolso do prejuízo liquido sofrido pelo Tomador do seguro em consequência do cancelamento ou do adiamento total da produção resultante da ocorrência de intempéries, conforme “circunstancias cobertas” elencadas nas Condições Gerais.
  • MATERIAL – Garantimos cobertura para todos os aparelhos de captação de imagem, de captação de som, de transmissão, de reprodução, de iluminação incluindo as lâmpadas, os geradores, os aparelhos de efeitos especiais, os veículos para as aparelhagens e os estúdios moveis utilizados para a produção. Cobrimos igualmente os acessórios, as peças de substituição, cofres especiais ou estojos de material acima referido.
  • CENÁRIOS, GUARDA-ROUPA E ACESSÓRIOS, CARACTERIZAÇÕES, PERUCAS E POSTIÇOS – Garantimos todos os objetos necessários para a realização da produção, como os cenários, o guarda-roupa, os acessórios, o equipamento móvel e objetos similares que sejam propriedade ou da responsabilidade da produção.
  • DESPESAS SUPLEMENTARES – As consequências financeiras que o Tomador do seguro (a produção) sofrer em consequência de adiamento, paragem ou abandono das filmagens, devido exclusivamente à danificação ou destruição total ou parcial em consequência de acidente, furto ou roubo com ameaça, utilizando chave falsa ou escalada, do material, dos cenários, dos imóveis, dos veículos adereço ou veículos técnicos utilizados para e durante a produção, ou de qualquer bem indispensável para as filmagens.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL – Fica coberto o montante que a produção tiver legalmente que pagar a terceiros em razão de danos extracontratuais em que for considerada responsável, devido a pessoas (atores, técnicos, figurantes), a imóveis ou a animais que estiverem a sua guarda e/ou imputáveis a execução da produção segura descrita nas condições particulares. Não ficam garantidas quaisquer tarefas executadas por conta da produção por empresas terceiras de pós-produção e/ou laboratórios.
  • BENS CONFIADOS – Fica coberto as indemnizações que a produção poderá ter obrigação legal de pagar como compensação por danos, degradação, roubo ou furto, destruição, de propriedade de terceiros que se tenha produzido durante o período de cobertura, quando essa propriedade estiver a guarda ou sob a vigilância da produção, for utilizada durante a produção declarada ou se a isso se destinar.
  • RESPONSABILIDADE LOCATIVA RESPEITANTE A IMÓVEIS-ESTÚDIOS DE CINEMA E CENÁRIOS NATURAIS – Ficam cobertos os danos em edifícios que a entidade produtora ocupar por necessidade da produção e pelos quais for considerada legalmente responsável.
  • CONTEUDO DOS GABINETES DE PRODUÇÃO – Ficam cobertos os bens próprios da ocupação dos gabinetes de produção. Esses bens não têm necessariamente que pertencer à entidade produtora para estarem cobertos, mas devem ser necessários para os requisitos da produção.
  • VEICULOS— ADEREÇO – Ficam garantidos os danos em veículos adereço pelos quais a entidade produtora for legalmente responsável, quando os veículos estiverem nos locais de filmagem e/ou se deslocarem ou forem deslocados de um local de filmagem para outro.
  • NUMERÁRIO – Garantimos a entidade produtora o reembolso do dinheiro liquido destinado aos requisitos da produção que for roubado por agressão contra a pessoa do diretor de produção ou contra qualquer outra pessoa mandatada pela produção.
  • BAGAGENS – Todas as bagagens da entidade produtora ficam garantidas
 Coberturas adicionais

Todas as coberturas podem ser adaptadas à realidade da produção, sendo que o aumento da responsabilidade terá impacto sobre o prémio do seguro.

Condições do seguro

Os preparativos devem ser apropriadamente realizados para que a produção seja bem-sucedida, inclusivamente para os participantes do mesmo. A apólice de seguro dever ser lida e revista de forma a saber quais as exclusões,

Responsabilidades do Segurado

O seu prémio e cobertura de seguro será baseado nas informações que o segurado fornecer. Se o segurado deixar de divulgar qualquer facto relevante para a seguradora isso poderá produzir nulidade da apólice e significa que os sinistros não podem ser pagos.

O segurado deve ler e verificar todos os documentos de seguro emitidos e garantir que está ciente da cobertura, limites e outros termos que se aplicam.

Duração do contrato

O período coberto por este seguro é válido a partir do momento em que a apólice é emitida e pago o respectivo recibo de prémio até que termine o prazo definido para a produção.

Mais informações

Este tipo de Seguro destina-se a garantir várias situações que podem ocorrer às Pessoas Seguras, 24 horas por dia, no exercício das suas atividades profissionais ou extraprofissionais incluindo a pratica de algumas modalidades de desporto amador.

A apólice funciona por acidente nos casos em que resulte a morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral. Pode ainda ser garantido um subsídio diário no caso em que a Pessoa Segura esteja hospitalizada ou incapacitada para desenvolver a sua actividade profissional.

Mais informações

O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador por Conta de Outrem – é um Seguro de Responsabilidade Civil Patronal (exigível por lei – Lei 100/97 de 13/09), que se destina a transferir para a Seguradora a responsabilidade das entidades patronais, pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, e no trajeto normal de e para o local de trabalho, sendo a entidade empregadora responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes.

Garante a cobertura em Portugal e no estrangeiro dos trabalhadores ao serviço da empresa. As deslocações ao estrangeiro deve ser comunicadas a Seguradora.

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O que é um seguro de avaria de máquinas?

O seguro de avaria de máquinas garante a indemnização em caso de avaria da maquinaria utilizada numa empresa e que afete a sua produção. Considera-se como avarias os danos súbitos que impeçam as máquinas de funcionar e que faça com que haja a necessidade de reparação ou substituição.

 O que cobre um seguro de avaria de máquinas?

Como já foi mencionado, o seguro de avaria de máquinas cobre a avaria de uma máquina quando a mesma se encontre a trabalhar, em repouso ou a ser desmontada ou transferida dentro das instalações da empresa segurada.

Assim, as máquinas ficam protegidas em caso de:

  • Defeitos de montagem que sejam desconhecidos antes do contrato começar;
  • Erros de manobra;
  • Colisão ou queda;
  • Problemas na corrente elétrica.

No entanto, podem ser adicionadas outras coberturas como:

  • Danos nas fundações ou alvenarias;
  • Deterioração de bens refrigerados;
  • Despesas com horas Extraordinárias e fretes especiais;
  • Frete aéreo;
  • Despesas com remoção de escombros;
  • Inundações;
  • Fenómenos sísmicos;
  • Transporte terrestre;
  • Atos de vandalismo;
  • Entre outros.
Mais informações

As coberturas do seguro multirriscos variam de acordo com os setores de atividade e permitem que as empresas possam continuar o seu normal funcionamento em caso de sinistro.

Este tipo de seguro para empresas garante a proteção em caso de incêndio, danos por inundações e tempestades, furtos, atos de vandalismo, quebras de vidros, danos em clientes ou avaria de equipamentos.

Garante ainda responsabilidade por terceiros, em caso de acidente no local, e oferece proteção jurídica e assistência ao estabelecimento. No caso das indústrias, geralmente o seguro cobre também a combustão espontânea ou derrame acidental de líquidos.

Existem coberturas opcionais, como a responsabilidade ambiental, os fenómenos sísmicos e a responsabilidade civil de proprietário. Para alguns negócios, é importante a cobertura de perdas de lucros e rendas, prejuízos indiretos e transporte de mercadorias.

Mais informações

Um seguro de saúde pode funcionar num de três regimes:

REGIME DE PRESTAÇÃO DIRETA (Rede): Através do Seguro de Saúde neste regime a(s) pessoa(s) segura(s) utiliza(m) os cuidados de saúde de uma rede de prestadores de cuidados médicos pré – definida. Nesse caso é atribuído a cada uma das pessoas seguras um cartão que tem de ser apresentado em cada prestador de cuidados médicos, no momento da realização de cada ato médico.

REGIME DE PRESTAÇÃO POR REEMBOLSO: Através do Seguro de Saúde neste regime a(s) pessoa(s) segura(s) pode(m) utilizar os cuidados de saúde de prestadores de cuidados médicos que não pertençam a uma rede convencionada. Nesse caso a despesa deverá ser remetida à Seguradora para reembolso até ao limite dos capitais contratados, deduzida da respetiva co-participação que fica a cargo da pessoa segura.

REGIME DE PRESTAÇÃO MISTO REDE / REEMBOLSO: Este regime caracteriza-se por ser um misto dos dois regimes anteriormente apresentados.

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O que é a responsabilidade civil exploração?

O seguro de Responsabilidade Civil Exploração salvaguarda o património e atividade, na medida em que garante a responsabilidade civil extracontratual, que ao abrigo da lei civil seja imputável ao tomador do seguro ou segurado, decorrente do exercício da sua atividade comercial, industrial ou de serviços, até à entrega dos seus produtos ou trabalhos.

Este seguro pode ser subscrito por empresas ou individuais que exerçam uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços e oferece vários tipos de cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais ou materiais causados:

  • A terceiros no exercício da sua atividade, pelos empregados, instalações, máquinas utilizadas, etc;
  • Decorrentes de atos ou de omissões com culpa ou negligência dos empregados ou técnicos que atuem em nome do segurado no desempenho das suas funções, para o desenvolvimento da atividade;
  • A edifícios, estruturas ou instalações adjacentes;
  • Que o segurado seja subsidiariamente responsável e provocados por pessoas ou entidades subcontratadas;
  • Pelas mercadorias transportadas (mercadorias e materiais destinados à atividade segura), quer durante o transporte quer durante as operações de carga e descarga;
  • Ocorridos durante a realização de viagens de negócios ou por ocasião da participação em congressos;
  • Entre outras…
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O seguro de responsabilidade civil produtos protege a sua empresa dos danos causados a terceiros que ocorram durante ou como consequência da sua produção, projecto, fabrico, embalamento ou distribuição.

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O Seguro de Administradores & Diretores (D & O)

Objeto do seguro

O objeto dos Seguros de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores (D & O) é oferecer proteção aos mais altos cargos de uma sociedade (administradores, diretores, gerentes) contra as ações judiciais hostis intentadas por terceiros (tais como órgãos oficiais de regulação, clientes, liquidatários ou administradores) ou até mesmo pela sua própria empresa. Cobre as despesas relacionadas com os honorários de advogados externos para a defesa de um administrador, diretor ou gerente no âmbito de tais ações judiciais, bem como as indemnizações por danos e acordos estipulados, desde que nenhum comportamento fraudulento seja estabelecido contra eles.

Atualmente, a contratação deste seguro e a preocupação dos Administradores, Diretores ou Gerentes está a aumentar coincidindo com a rápida subida de sinistralidade.

O que se entende por Administrador, Gerente e Diretor?

Administrador/Gerente é a pessoa física a quem é atribuída a representação da sociedade. Diretor é a pessoa que desenvolve funções de gestão na sociedade sob a dependência direta do órgão de administração.

A lei responsabiliza os Administradores, Gerentes e Diretores das sociedades pela reparação dos danos provocados à própria sociedade, acionistas, credores sociais, trabalhadores e terceiros em geral, por erros no desempenho das suas funções de gestão.

Responderão de forma solidária e ilimitada com o seu próprio património pessoal, face aos possíveis prejuízos económicos causados pelas suas decisões de gestão, recaindo sobre si o ónus de provar que atuaram com a devida diligência.

O dever de diligencia consubstancia-se, nomeadamente, no:

  • Dever de informação antes de tomar qualquer tipo de decisão que possa afetar o exercício da sociedade;
  • Dever de investigar, analisando e debatendo tecnicamente a informação disponibilizada para a tomada de decisões de direção e administração da sociedade;
  • Dever de vigilância do adequado desenvolvimento da sociedade e da atividade dos encarregados, colaboradores e auxiliares;
  • Dever de fidelidade e lealdade e dever de prosseguir o interesse social

As reclamações podem ter origem em diversas atuações, omissões ou tomadas de decisão dos membros da administração, tais como uma má gestão do património da sociedade, operações de compra ou venda de filiais ou participadas, concorrência desleal, informação incorreta ou incompleta aos acionistas ou credores, práticas de emprego, entre outras. Razão pela qual as indemnizações a terceiros, bem como comos os custos de defesa resultantes das reclamações referidas, assumem muitas vezes custos consideráveis.

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O Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho  que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.

De acordo com este Decreto-Lei, com efeitos a 01 de Agosto de 2008, os operadores industriais passaram a ser responsáveis, não apenas pelos custos de limpeza decorrentes de poluição causados pelas suas instalações, mas também pelos danos causados aos recursos naturais, habitats e espécies, incluindo os custos para repor o ambiente e demais condições naturais, no seu estado inicial, anterior ao dano ocorrido.

De salientar também que o Art.º 3º deste Decreto-Lei, relativo à responsabilidade das pessoas colectivas, estabelece que quando a actividade lesiva seja imputável a uma pessoa colectiva, as obrigações previstas nesse Decreto-Lei incidem solidariamente sobre os respectivos directores, gerentes ou administradores da empresa.

O diploma prevê no seu artigo 22º que os operadores que exerçam as actividades ocupacionais enumeradas no Anexo III constituam obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida. De salientar que relativamente a estes operadores existe responsabilidade objectiva, ou seja, há responsabilidade independentemente de culpa.

As garantias financeiras poderão constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Convém não esquecer porém, que a responsabilidade dos operadores e a reparação dos danos independentemente da constituição de garantia financeira, existe e poderá colocar em causa a sustentabilidade económico-financeira da empresa ou trazer graves incómodos financeiros ao operador.

 Os seguros tradicionais de responsabilidade civil geral com extensão de cobertura de poluição súbita e acidental, não respondem a estas novas responsabilidades legais, pois usualmente apenas incluem uma cobertura limitada para descargas de poluentes, geralmente cobrindo apenas danos a terceiros quando decorrentes de uma situação de poluição súbita e acidental. Os danos à biodiversidade não se encontram cobertos, os custos de limpeza na maioria das vezes, encontram-se excluídos, tal como quaisquer danos decorrentes de um evento de poluição gradual.

O seguro genericamente , contempla o seguinte:

  • Danos decorrentes de eventos de poluição gradual, assim como de poluição súbita e acidental.
  • Custos de Limpeza no local seguro (on-site) e fora do local seguro (off site) incluindo custos de reparação/reposição de bens quando danificados durante as operações de limpeza.
  • Danos corporais ou danos materiais provocados a terceiros pelas condições poluentes.
  • Custos de restauração ou reparação de Danos à Biodiversidade em resultado de poluição. Inclui cobertura para situações de provisão de recursos alternativos.
  • Custos de Atenuação – permitem ao segurado, prevenir ou atenuar o agravamento de incidentes de poluição susceptíveis de gerar responsabilidade para o segurado.
  • Opções de contratação da cobertura de Transporte ou Perdas de Exploração do próprio Segurado que não foram solicitadas.
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O seguro ciber protege a sua empresa em caso de ataques informáticos

O seguro ciber é desenhado para cobrir as necessidades de todo o tipo de empresas, independentemente da área de negócios.

A perda ou roubo de dados eletrónicos tornou-se um problema do século XXI. Os riscos cibernéticos e o acesso à informação confidencial pode causar danos às empresas pelo que é aconselhável um seguro ciber. Este funciona como uma cautela para prevenir possíveis indemnizações por danos provocados a terceiros e pagamento de despesas de recuperação de dados e limpeza de vírus.

Trabalhamos com Seguradoras lideres de mercado e de confiança para ultrapassar as novas exigências do mundo através de uma visão inovadora e do conhecimento certo. Acompanhamos o seu negócio de forma especializada e promovemos um aconselhamento personalizado de acordo com as suas especificidades e necessidades.

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O seguro de Mercadorias Transportadas visa garantir as perdas ou danos sofridos pelos bens seguros, durante o seu transporte quer seja terrestre, marítimo ou aéreo.

Este tipo de apólice garante o pagamento das indemnizações devidas àquele que se mostrar legítimo proprietário ou beneficiário do valor a indemnizar em consequência de sinistro ocorrido durante o transporte das suas mercadorias (bens seguros).

Acidentes Trabalho