- Acidentes ocorridos em qualquer ponto do país, após o dia 17 de Abril de 2000;
- Acidentes que não tenham envolvido mais de três veículos;
- Acidentes de que não tenham resultado feridos;
- Acidentes que tenham sido participados aos seguradores;
- Não tenham decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela empresa de seguros.
EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO DE IMEDIATO, NO LOCAL DO ACIDENTE: Para evitar mais acidentes: Assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização e, se necessário, acender as luzes de presença do seu automóvel. Para permitir uma correcta participação ao seu segurador e a resolução do sinistro: Preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), em conjunto com os outros intervenientes, se os houver. A DAAA permite reunir um conjunto de informações, indispensáveis à resolução do sinistro; Identificação completa dos (outros) intervenientes e respectivos veículos: nome, morada, telefone e carta de condução do condutor e marca, modelo, versão e cor (de acordo com o livrete ou documento similar); Identificação da apólice que cobre a responsabilidade civil dos (outros) veículos intervenientes: nº de apólice, segurador e período de validade (de acordo com os elementos constantes da carta verde respectiva, do certificado provisório de seguro ou do aviso-recibo, quando válidos). Ter em atenção as seguintes situações especiais:
- Quando o condutor não for o proprietário do veículo, anotar sempre a identificação de ambos;
- Se o acidente envolver um veículo articulado composto por tractor e reboque, anotar a matrícula de ambos, e identificar as apólices que cobrem cada um deles, em especial a do tractor;
- Se o acidente envolver um veículo de matrícula estrangeira, além da identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, verificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e solicitar, se possível e se existir, o duplicado da carta verde, ou cópia desta;
- Se o acidente envolver mais do que dois veículos, todos os intervenientes deverão preencher uma DAAA, em conjunto com os condutores (intervenientes) dos veículos que tenham embatido entre si;
- Posição dos veículos intervenientes, após o acidente, fazendo o respectivo esboço no espaço da DAAA disponível para o efeito;
- Assinar a DAAA conjuntamente com os outros condutores intervenientes, não esquecendo de, na DAAA, assinalar com X o(s) caso(s) aplicáveis ao acidente e preencher o nº de quadrados assinalados;
- Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA – é indiferente ser o original ou o duplicado;
- Anotar a identificação completa das testemunhas presenciais (designadamente nome, morada e telefone), incluindo os passageiros transportados nos veículos intervenientes (poderá fazê-lo no verso da DAAA, que servirá para formalizar a participação do acidente ao respectivo segurador);
- Se não houver acordo dos intervenientes quanto às circunstâncias do acidente, pedir a intervenção imediata das autoridades competentes;
- Se os condutores dos outros veículos intervenientes se puserem em fuga, anotar, sempre que possível, as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alertar as autoridades competentes.
Fonte APS
Ligar imediatamente para o 112 e não tentar mover ou deslocar os feridos com gravidade.
COMO PROCEDER PARA RESOLVER O ACIDENTE
Acidentes ocorridos em Portugal
Acidentes ocorridos no Estrangeiro
Resolução
- o acidente tenha ocorrido em Portugal;
- apenas intervenham dois veículos com seguro válido (pelo que não se aplica aos casos de choque em cadeia) e, tratando-se de conjunto rebocador/rebocado, estejam ambos seguros na mesma seguradora;
- apenas haja danos materiais, até ao limite de 15.000 Euros (não se aplica a casos em que haja danos corporais);
- a DAAA esteja correctamente preenchida e assinada por ambos os condutores, sendo indispensável o preenchimento dos seguintes quesitos:
- data do acidente
- veículo
- companhia de seguros
- circunstâncias do acidente ou esquema do acidente
- assinatura dos condutores dos veículos acidentados
- Matrículas dos veículos intervenientes;
- Data e hora do acidente;
- Descrição sumária do acidente;
- Local do acidente;
- Descrição dos danos no veículo do participante.
- Se possível, deve, ainda, constar informação sobre:
- número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivos seguradores;
- marca do outro veículo interveniente;
- dados do condutor do outro veículo;
- descrição dos danos do outro veículo.
Outros documentos importantes a ter em atenção
- Carta de condução e bilhete de identidade
- Livrete e título de registo de propriedade do veículo
- Carta Verde (Certificado Internacional de seguro Automóvel), certificado provisório de seguro (na ausência de carta verde) ou aviso-recibo, quando válidos.
- Vinheta do seguro obrigatório automóvel, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura.
- Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura
- Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do Imposto municipal sobre veículos) e dístico do imposto municipal sobre veículos, aposto no canto superior direito interno da sua viatura
- Condições contratuais da apólice (gerais, especiais e particulares)